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Abandonar animais é crime pacível de reclusão de 2 a 5 anos

  • 20 de jun.
  • 1 min de leitura

O abandono de animais é crime de maus-tratos segundo a Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98. Abandonar animais é crime no Brasil, tipificado como maus-tratos pela Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Uma nova lei conhecida como Lei Sansão (14.064/2020), aumentou a pena de reclusão para 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda de animais. A pena pode ser aumentada se o abandono resultar na morte do animal. 

Além da lei federal, algumas cidades e estados têm legislação específica sobre o abandono de animais, como o Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados que prevê multa e suspensão da carteira de motorista para quem abandona animais utilizando veículos. 

Portanto, abandonar um animal não é apenas uma questão de falta de responsabilidade, mas um crime que pode levar a consequências graves tanto para o animal quanto para o responsável. 

Cão sendo abandonado por um motorista
Cão sendo abandonado por um motorista

 
 
 

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