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Projeto autoriza dedução no IR de doações para a proteção de animais

  • 1 de jul.
  • 3 min de leitura

Doações para entidades de proteção animal podem vir a ser deduzidas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Esse é o propósito do Projeto de Lei (PL) 3726/2023, apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O projeto está em análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA), aguardando a designação de um relator.

O projeto modifica a Lei 9.250, de 1995, para incluir entre as deduções do IRPF as doações em dinheiro feitas diretamente por pessoas físicas a entidades e organizações sem fins lucrativos que atuam na proteção de animais. Atualmente, já são dedutíveis do imposto doações como as feitas a fundos de direitos de crianças, adolescentes e idosos, a projetos culturais e a atividades audiovisuais.

Também foi modificada a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438 de 2006) e a Lei 9.532, de 1997, que trata de tributos, para incluir as doações para proteção animal nos limites de deduções permitidos no IRPF.

Ao apresentar o projeto, a senadora destacou a falta de recursos públicos para animais abandonados, que se multiplicam e geram problemas sociais e ambientais. Soraya observa que essa lacuna deixada pelo governo é parcialmente preenchida por organizações da sociedade, que lutam para continuar suas atividades apesar das dificuldades financeiras.

“Para mitigar a falta de recursos, a alteração legislativa é necessária. A implementação desta proposta permitirá que pessoas físicas direcionem parte do imposto devido para entidades de proteção animal. Com os recursos adicionais promovidos por este projeto, conseguiremos diminuir a carência existente nos projetos de proteção e cuidado animal”, afirmou a senadora.

Ela também ressaltou que a Constituição inclui entre os deveres do Estado combater práticas de crueldade contra os animais e mencionou que o orçamento não reflete esse mandamento constitucional. A senadora destacou que o projeto não altera o limite global de dedução, eliminando a necessidade de demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro.

Após passar pela CMA, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Isso significa que, se aprovado pela CAE e não houver recurso para análise em Plenário, o texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.


Para deduzir doações à causa animal no Imposto de Renda (IRPF), é necessário que a doação seja feita a entidades específicas, como ONGs e abrigos de animais cadastrados em órgãos públicos, e que a doação seja feita diretamente na declaração do IRPF ou através de um fundo de apoio à causa animal. O limite de dedução para pessoas físicas é de até 6% do imposto devido, enquanto para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, o limite é de até 2% do lucro operacional. 

Passos para deduzir doações:

  1. Doação direta na declaração:

    • Acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF e vá para a ficha "Doações diretamente na declaração". 

    • Selecione o tipo de doação e informe o valor, CNPJ da entidade e o nome da instituição beneficiária, segundo a PEC - Contabilidade

    • Ao enviar a declaração, é preciso emitir e pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) correspondente, segundo a UOL Economia

  2. Doação através de fundos:

    • Algumas entidades podem ter fundos específicos para a causa animal, e a doação pode ser feita através desses fundos durante a declaração do IRPF. 

    • O programa gerador da declaração indicará os fundos disponíveis e o valor máximo que pode ser doado, segundo o portal da Câmara dos Deputados

  3. Dedução de gastos com animais:

    • Atualmente, gastos com animais de estimação não podem ser deduzidos como despesas médicas ou de saúde na declaração do IRPF. 

    • No entanto, existe um projeto de lei em tramitação que pode permitir a dedução de gastos com a saúde de animais de estimação no futuro. 

Observações:

  • É importante verificar se a entidade beneficiária da doação está devidamente cadastrada em órgãos públicos e se a doação se enquadra nas regras de dedução do IRPF. 

  • O limite de dedução de 6% para pessoas físicas e 2% para pessoas jurídicas é aplicado sobre o imposto devido ou lucro operacional, respectivamente. 

  • O valor da doação deve ser informado na ficha "Doações Efetuadas" na declaração do IRPF, informa o Portal Gov.br

  • Ao fazer a doação diretamente na declaração, é importante imprimir e pagar o DARF correspondente para validar a dedução. 

Como abater sua doação do imposto de renda de pessoas fìsicas (IRPF)
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Fonte: Agência Senado

 
 
 

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