Projeto autoriza dedução no IR de doações para a proteção de animais
- 1 de jul.
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Doações para entidades de proteção animal podem vir a ser deduzidas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Esse é o propósito do Projeto de Lei (PL) 3726/2023, apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O projeto está em análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA), aguardando a designação de um relator.
O projeto modifica a Lei 9.250, de 1995, para incluir entre as deduções do IRPF as doações em dinheiro feitas diretamente por pessoas físicas a entidades e organizações sem fins lucrativos que atuam na proteção de animais. Atualmente, já são dedutíveis do imposto doações como as feitas a fundos de direitos de crianças, adolescentes e idosos, a projetos culturais e a atividades audiovisuais.
Também foi modificada a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438 de 2006) e a Lei 9.532, de 1997, que trata de tributos, para incluir as doações para proteção animal nos limites de deduções permitidos no IRPF.
Ao apresentar o projeto, a senadora destacou a falta de recursos públicos para animais abandonados, que se multiplicam e geram problemas sociais e ambientais. Soraya observa que essa lacuna deixada pelo governo é parcialmente preenchida por organizações da sociedade, que lutam para continuar suas atividades apesar das dificuldades financeiras.
“Para mitigar a falta de recursos, a alteração legislativa é necessária. A implementação desta proposta permitirá que pessoas físicas direcionem parte do imposto devido para entidades de proteção animal. Com os recursos adicionais promovidos por este projeto, conseguiremos diminuir a carência existente nos projetos de proteção e cuidado animal”, afirmou a senadora.
Ela também ressaltou que a Constituição inclui entre os deveres do Estado combater práticas de crueldade contra os animais e mencionou que o orçamento não reflete esse mandamento constitucional. A senadora destacou que o projeto não altera o limite global de dedução, eliminando a necessidade de demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro.
Após passar pela CMA, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Isso significa que, se aprovado pela CAE e não houver recurso para análise em Plenário, o texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Para deduzir doações à causa animal no Imposto de Renda (IRPF), é necessário que a doação seja feita a entidades específicas, como ONGs e abrigos de animais cadastrados em órgãos públicos, e que a doação seja feita diretamente na declaração do IRPF ou através de um fundo de apoio à causa animal. O limite de dedução para pessoas físicas é de até 6% do imposto devido, enquanto para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, o limite é de até 2% do lucro operacional.
Passos para deduzir doações:
Doação direta na declaração:
Acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF e vá para a ficha "Doações diretamente na declaração".
Selecione o tipo de doação e informe o valor, CNPJ da entidade e o nome da instituição beneficiária, segundo a PEC - Contabilidade.
Ao enviar a declaração, é preciso emitir e pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) correspondente, segundo a UOL Economia.
Doação através de fundos:
Algumas entidades podem ter fundos específicos para a causa animal, e a doação pode ser feita através desses fundos durante a declaração do IRPF.
O programa gerador da declaração indicará os fundos disponíveis e o valor máximo que pode ser doado, segundo o portal da Câmara dos Deputados.
Dedução de gastos com animais:
Atualmente, gastos com animais de estimação não podem ser deduzidos como despesas médicas ou de saúde na declaração do IRPF.
No entanto, existe um projeto de lei em tramitação que pode permitir a dedução de gastos com a saúde de animais de estimação no futuro.
Observações:
É importante verificar se a entidade beneficiária da doação está devidamente cadastrada em órgãos públicos e se a doação se enquadra nas regras de dedução do IRPF.
O limite de dedução de 6% para pessoas físicas e 2% para pessoas jurídicas é aplicado sobre o imposto devido ou lucro operacional, respectivamente.
O valor da doação deve ser informado na ficha "Doações Efetuadas" na declaração do IRPF, informa o Portal Gov.br.
Ao fazer a doação diretamente na declaração, é importante imprimir e pagar o DARF correspondente para validar a dedução.

Fonte: Agência Senado
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